A Lei 6.494 de 07/12/1977 estabelece que o estágio não gera vínculo empregatício de nenhuma natureza e por isso, sua realização dar-se-á mediante termo de compromisso assinado pelo estudante e a empresa com a interveniencia obrigatória da instituição de ensino.
A pessoa jurídica de Direito Privado, os Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados que comprovadamente frequentem cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, de nível superior, profissionalizante de 2º Grau ou escolas de educação especial.
Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Por isso a realização do estágio curricular desenvolvido de acordo com a Lei 6.494/77 não acarretará vínculo empregatício e mesmo que recebam alguma importância a título de bolsa, os estagiários/bolsistas não são segurados da Previdência Social.
Caso desejem contar com a cobertura da Previdência Social, deverão inscrever-se e contribuir na categoria de contribuinte facultativo.
Além do estagiário, pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Considerando que o segurado facultativo filia-se à Previdência Social por sua própria vontade, os efeitos só ocorrerão a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores a data da inscrição.
Como se inscrever: A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico 135 ou pelo portal eletrônico www.previdencia.gov.br.
Direitos: O contribuinte facultativo como os demais, após período de carência, terá direito a Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez, Auxílio-Doença, Salário Maternidade e Pensão por Morte Auxílio Reclusão para seus dependentes.
O recolhimento corresponde a uma contribuição mensal de 20% sobre o salário-de-contribuição, sendo considerado salário de contribuição o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
É possível optar pelo Plano Simplificado de Previdência que é uma forma de inclusão previdenciária que reduz o percentual de contribuição de 20% para 11% inclusive para o segurado facultativo. A diferença é que o Plano Simplificado não prevê concessão de aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Vale lembrar!: Quando ocorrer prestação serviço a uma empresa em desacordo com a Lei 6.494/77, os estagiários serão segurados obrigatórios do Regime Previdenciário na condição de empregado.
Se o internauta tiver dúvidas, elas deverão ser colocadas nos comentários do site Caxias Digital, para que posteriormente sejam respondidas pelos agentes da Previdência.
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