terça-feira, 27 de setembro de 2011

Alunos deverão permanecer na escola em casos de falta de professores

As escolas de educação básica deverão, no caso de falta de professores, manter em suas dependências os alunos menores de idade, independentemente do turno de suas matrículas.


A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/10, aprovado nesta terça-feira (27) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda submetido a votação suplementar na próxima reunião da comissão.

O texto acolhido pela comissão é o de um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o substitutivo, no caso de ausência de professores os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, “respeitando-se a faixa etária e os componentes curriculares previstos na proposta pedagógica”. Para os alunos maiores de idade, estabelece ainda o texto aprovado, fica facultada a permanência na escola, assegurada aos que permanecerem a oferta de atividades complementares de ensino.

- É imprudente, indevido e equivocado que alunos de educação básica sejam encaminhados para suas casas quando há falta de professores, muitas vezes sem que os pais ou responsáveis sejam comunicados – disse Nunes ao defender o projeto.

A senadora Ana Rita (PT-ES), autora de uma das emendas ao texto original da Câmara, disse ter “plena concordância com a redação do substitutivo”. Por sua vez, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) alertou para a necessidade de se debater como será feita a ocupação do tempo disponível com a falta de professores.

Fonte: www.caxiasdigital.com.br

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