As escolas de educação básica deverão, no caso de falta de professores, manter em suas dependências os alunos menores de idade, independentemente do turno de suas matrículas.
A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/10, aprovado nesta terça-feira (27) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda submetido a votação suplementar na próxima reunião da comissão.
O texto acolhido pela comissão é o de um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o substitutivo, no caso de ausência de professores os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, “respeitando-se a faixa etária e os componentes curriculares previstos na proposta pedagógica”. Para os alunos maiores de idade, estabelece ainda o texto aprovado, fica facultada a permanência na escola, assegurada aos que permanecerem a oferta de atividades complementares de ensino.
- É imprudente, indevido e equivocado que alunos de educação básica sejam encaminhados para suas casas quando há falta de professores, muitas vezes sem que os pais ou responsáveis sejam comunicados – disse Nunes ao defender o projeto.
A senadora Ana Rita (PT-ES), autora de uma das emendas ao texto original da Câmara, disse ter “plena concordância com a redação do substitutivo”. Por sua vez, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) alertou para a necessidade de se debater como será feita a ocupação do tempo disponível com a falta de professores.
Fonte: www.caxiasdigital.com.br
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